A crise econômica de 2008 foi utilizada como justificativa para a adoção de medidas de austeridade na Europa. Os resultados foram catastróficos, especialmente em países como Grécia e Espanha, tendo ocorrido inclusive um reconhecimento do Fundo Monetário Internacional (FMI)[1], por meio de estudos empíricos, de que cortes orçamentários durante recessões econômicas têm a tendência de ampliar os déficits fiscais e prolongar a recessão, ampliando os níveis de desemprego e desacelerando a recuperação econômica.

O Brasil tem se destacado pelo volume, intensidade e perversidade das medidas de austeridade adotadas. O governo Temer que assumiu em 2016, após destituição da presidente democraticamente eleita, tem avançado um pacote de maldades contra o povo brasileiro em passos largos. É importante destacar que: tanto o presidente quanto seus ministros estão profundamente envolvidos nas denúncias de corrupção em andamento, o país vive um cenário de crise institucional e política, e as propostas do governo nunca foram submetidas ao voto popular.

Entre as mais perversas medidas, o governo Temer apresentou e aprovou no Congresso Nacional, em 2016, uma proposta de Emenda à Constituição[2] para instituir um “novo” regime fiscal, o qual determina que as despesas primárias, onde estão todos os gastos sociais, a partir de 2017, terão um teto: corresponderão ao valor pago em 2016 reajustado apenas pela inflação. Na prática, isso representará um congelamento dos gastos sociais por 20 anos, ou ainda pior, como a população crescerá em 9% e dobrará sua população idosa ao longo dos 20 anos[3], na realidade as despesas sociais per capita serão reduzidas. É ainda importante destacar que existe no país uma normativa que permite contingenciamentos orçamentários para atender a meta de superávit primário, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentária. Se a meta for muito restritiva, os gastos sociais não apenas estarão congelados, como serão inferiores em comparação com o ano anterior. Ampliando a análise, quando o país voltar a crescer, toda arrecadação a mais do país não poderá ser utilizada nos gastos sociais para ampliar direitos, devido ao teto das despesas primárias, somente poderá ser utilizada nas despesas financeiras, para pagar juros e dívida.

Medidas de controle de despesas primárias estão sendo adotadas pelo mundo; porém, o caso brasileiro é único: I. Foi determinado por alteração constitucional; II. Por um o prazo excessivo de 20 anos o que inviabiliza a adoção de outra política fiscal aos futuros governos eleitos democraticamente; III. Com impossibilidade de crescimento real dos gastos sociais ao limitá-los à correção inflacionária, ao invés da variação de médio prazo do PIB como foi feito em muitos países europeus; IV. Desconsiderando qualquer necessidade social que por si só viria a exigir maiores investimentos sociais. Por exemplo, somente o envelhecimento populacional demandaria um acréscimo de 37% nas despesas com saúde[4].

Em perspectiva, se essa Emenda tivesse sido aprovada desde 2013, o orçamento da saúde em 2015 teria sido quase a metade do que foi de fato, R$ 55 bilhões ao invés de R$ 100 bilhões. Para os próximos 20 anos, a previsão é de redução de 25% em uma política pública que já é historicamente seriamente subfinanciada[5].

Dessa forma, a Emenda Constitucional n.95/2017, previamente conhecida como PEC 241 e depois PEC 55, é inteiramente incompatível com as obrigações de direitos humanos, conforme afirmou em Declaração o relator especial da ONU para extrema pobreza e direitos humanos, Philip Alston[6], para quem a emenda afetará de forma mais intensa os brasileiros mais pobres e mais vulneráveis, além de ampliar as desigualdades numa sociedade já bastante desigual.

O Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas (ONU) já emitiu direções específicas que devem ser observadas pelos países parte do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais quando esses adotarem medidas em resposta a crises econômicas. Para estarem de acordo com o Pacto, as medidas fiscais devem: ser temporárias; estritamente necessárias e proporcionais; não discriminatórias; levar em consideração possíveis medidas alternativas, inclusive medidas tributárias; identificar e proteger o conteúdo mínimo e central dos direitos humanos; e serem adotadas somente após cuidadosa análise com genuína participação social no processo de tomada de decisão, especialmente dos grupos e indivíduos afetados[7].

Com a EC 95, o governo Temer falhou em considerar todos esses critérios. A Emenda não é temporária ao se estender por 20 anos e para além do período de crise econômica. O teto aos gastos sociais afetará desproporcionalmente os mais vulneráveis, como as mulheres e crianças negras pobres, que são justamente os que mais dependem dos serviços públicos, como saúde e educação. Medidas alternativas não foram analisadas, especialmente as que poderiam melhorar e ampliar as receitas de forma mais equitativa. Algumas possibilidades seriam: I. Combater a evasão fiscal que representaria um acréscimo de 27% do valor arrecadado[8], o que em 2015 correspondeu a R$ 500 bilhões; II. Ampliar a contribuição dos super ricos com a revogação da não tributação dos lucros e dividendos no imposto de renda, o que em 2015 teria correspondido a R$ 43 bilhões[9]. Com essas medidas poderiam ter sido evitados cortes drásticos em gastos sociais. Por fim, o governo e diversos congressistas não realizaram análises sobre os efeitos das medidas, nem permitiram participação social adequada, ao apressar a aprovação da Emenda e inviabilizar a realização de Audiências Públicas já previamente aprovadas.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)[10] ao considerar todos esses elementos apresentados em Audiência Pública orientou o governo brasileiro a respeitar os princípios de progressividade na realização dos direitos humanos e de não regressão social, em conformidade com o Protocolo de São Salvador, que o Brasil ratificou em 1996. De acordo com esse documento, os países signatários são proibidos de adotar medidas políticas e legais sem adequada justificativa que piorem a situação de gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais pela população.

Em avaliação[11] pelo Inesc do orçamento para 2017 do Brasil é possível observar os primeiros indícios de desrespeito tanto das orientações da ONU quanto da CIDH, o que implicará em afronta aos direitos sociais das brasileiras e dos brasileiros em decorrência da austera EC 95. De 2016 para 2017 ocorreu um crescimento de 17,20% dos recursos públicos para despesas financeiras. Por outro lado, as despesas primárias sofreram uma redução de 14,2% na participação do bolo do Orçamento da União.

Os dados orçamentários evidenciam que são as funções e programas orçamentários relacionados com as populações em maior que mais perderão. Como exemplo, a função “Direitos de Cidadania” foi a que teve maior perda orçamentária. Nominalmente, essa função saiu de R$ 2,4 bilhões em 2016 para R$ 1,6 bilhões em 2017, um corte de 47%. Dentro dessa função, o programa mais atingido foi o de “Políticas para as Mulheres: Enfrentamento à Violência e Autonomia” que teve uma redução de 52%. É esse Programa que garante, por exemplo, o atendimento às mulheres em situação de violência. Essa ação orçamentária reduziu R$ 5,5 milhões no seu valor em 2017. Em contrapartida, para os juros, em 2016, foram pagos com serviço da dívida interna e externa R$ 381 bilhões, e em 2017 a previsão é de R$ 557 bilhões, o que representa um crescimento de 46%.

Ou seja, enquanto a fatia das despesas financeiras cresceu de 2016 para 2017, a das despesas primárias reduziu, provando que a lógica da EC 95 determina recursos cada vez mais protegidos para o financismo e cada vez mais limitados para os direitos humanos. O que afronta os princípios de não regressão social, não discriminação e de uso máximo de recursos disponíveis para a realização progressiva de direitos humanos.


[1] FMI. Expansionary Austerity: New International Evidence. IMF Working Paper. 2011. Disponível em: http://www.imf.org/external/pubs/ft/wp/2011/wp11158.pdf
[2] Íntegra da Emenda Constitucional n. 95/16. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc95.htm
[3] IBGE. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/
[4]Projeto Saúde Amanhã da Fiocruz. Disponível em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/500989-CUSTO-DA-SAUDE-VAI-ENCARECER-37-COM-ENVELHECIMENTO-DA-POPULACAO,-APONTA-PESQUISADOR.html
[5] Conselho Nacional de Saúde e Conselho dos Secretários Municipais de Saúde. Disponível em: http://www.conass.org.br/nota-conjunta-conass-e-conasems-sobre-a-pec-241/
[6] http://www.ohchr.org/EN/NewsEvents/Pages/DisplayNews.aspx?NewsID=21006&LangID=E
[7] ONU. Relatório sobre medidas de austeridade e direitos socioeconômicos, 2016. Disponível em: http://www.ohchr.org/Documents/Issues/Development/RightsCrisis/E-2013-82_en.pdf
[8] Estatão. Evasão Fiscal no Brasil chega a 27% do Total Arrecadado, de acordo com a ONU. Disponível em:http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,evasao-fiscal-no-brasil-chega-a-27-do-total-arrecadado,70001631710
[9] Orair e Gobetti. Progressividade Tributária: a agenda esquecida. 2015. Disponível em: http://www.esaf.fazenda.gov.br/assuntos/premios/premios-1/premios-2015/xx-premio-tesouro-nacional-2015-pagina-principal/monografias-premiadas-xx-premio-tesouro-nacional-2015/tema-3-sergio-gobetti-e-rodrigo-orair
[10] Comunicado após a Sessão 159ª da CIDH. Disponível em: http://www.oas.org/es/cidh/prensa/Comunicados/2016/183A.asp
[11] INESC. A EC 95 na real. 2017. [no prelo]

Fonte: Inesc
Artigo de Grazielle David

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