O VII Colóquio Nacional de Direitos Humanos aconteceu em Passo Fundo, RS, nos dias 30 e 31 de maio e 01 de junho de 2017. Buscou debater de forma ampla, aberta e plural os direitos sociais como direitos humanos a fim de sensibilizar e comprometer com o enfrentamento dos retrocessos impostos pela conjuntura restritiva e a afirmação das lutas de resistência dos diversos sujeitos de direitos.

Nos Anais do VII Colóquio, você pode conferir os resumos expandidos das comunicações apresentadas no evento, além dos vídeos das intervenções dos painelistas e conferencistas.

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O Colóquio Nacional de Direitos Humanos tem uma trajetória consolidada como espaço aberto, plural e amplo de reflexão sobre concepção, fundamentação e realização dos direitos humanos. É momento de fortalecimento de parcerias e de ampliação do envolvimento de diversos agentes sociais, políticos, culturais e educacionais a fim de qualificar a atuação em direitos humanos.

Esta é a sétima edição de uma série que teve o Primeiro Colóquio, realizado em 2004, com temáticas gerais; o Segundo, realizado em 2006, também com temáticas gerais; o Terceiro, realizado em 2008, que concentrou temáticas de educação em direitos humanos; o Quarto, em 2010, que concentrou temáticas do direito humano ao desenvolvimento; o Quinto, em 2012, que debateu o direito à memória, à verdade e à justiça; e o Sexto, em 2014, que tematizou o direito à participação política.

Entre as marcas do Colóquio estão:

  • pautar temáticas de direitos humanos;
  • privilegiar público que está na formação inicial (graduandos de diversas áreas de conhecimento);
  • contar com a presença de convidados de renome;
  • ter uma modalidade de organização que inclui conferência de abertura, painéis, minicursos e comunicações;
  • articular diversas instituições que, junto com a Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo são responsáveis pela organização.

Considerando o contexto do debate sobre direitos humanos, o VII Colóquio tem como tema central os direitos sociais em razão da conjuntura de retrocesso e de ataque a estes direitos. O contexto do ajuste fiscal tem patrocinado retrocessos na implementação dos direitos sociais sobretudo com as propostas de definição de teto de gastos e seu congelamento pelos próximos 20 anos, o que, segundo analistas indica um impacto altamente restritivo no campo da saúde, da educação e da previdência, vindo a afetar também as condições para a garantia de outros direitos.

A realização dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (DhESC) é parte dos compromissos do Estado brasileiro com o conjunto dos direitos humanos que reconhece como direitos dos brasileiros e das brasileiras e que os dota com base constitucional, de modo que estão entre os compromissos de primeira importância e não podem ser considerados menores.

O Brasil também adotou uma compreensão contemporânea de direitos humanos por ser signatário da Declaração e do Programa de Ação da II Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena, 1993) que preconiza a realização do conjunto dos direitos humanos, considerando sua universalidade, indivisibilidade e interdependência. O Estado brasileiro tem compromissos com a realização dos direitos humanos em geral e dos DhESC em particular, visto ter ratificado o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC).

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Uma análise do que diz o artigo 2º do PIDESC, especialmente o item 1, mostra que: 1) o Brasil ainda não investe o máximo de seus recursos disponíveis: o orçamento público federal ainda é mais de dez vezes maior para compromissos com a dívida pública do que com áreas sociais como educação e saúde, por exemplo; 2) o Brasil ainda não assegura progressividade: o gasto com políticas sociais cresce, mesmo assim é facilmente uma das mais penalizadas em caso de crise fiscal e agora como a aprovação do teto de gastos pelos próximos vinte anos, reduz ainda mais os recursos disponíveis, comprometendo a progressividade, passando à sinalização de claro retrocesso; e 3) o Brasil ainda não assegura o pleno exercício dos DhESC: os níveis de desigualdade e o volume de populações que ainda não tem acesso e garantia dos direitos previstos no PIDESC é imenso, mesmo que tenha diminuído em alguns casos.

A garantia da progressividade e a proibição do retrocesso é parte das garantias constitucionais e internacionais que não poderiam ser suprimidas sem que isso viesse a gerar consequências graves às garantias e à segurança dos sujeitos de direitos.

O princípio que orienta a ação em direitos humanos é o da progressividade de sua realização e, junto com ele, da proibição do retrocesso. Mesmo que seja amplamente condenado pelos defensores da dispensa do Estado na efetivação da garantia e da realização dos direitos humanos, constitui-se num dos pilares do Estado Social de Direito que, como nos informam os constitucionalistas, é o tipo de Estado que foi escolhido pelo constituinte brasileiro e que foi consagrado na Constituição Federal (1988).

Neste contexto e considerando os aspectos apresentados, a Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo (CDHPF) encarregada de coordenar a promoção desta importante atividade, que já é parte da agenda passo-fundense, apresenta, em conjunto com as instituições co-promotoras e apoiadoras, os Anais do VII Colóquio Nacional de Direitos Humanos.

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