Justiça Federal realiza audiência para tratar de reintegração de posse na comunidade “Beira-Trilho”

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A 1ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) realizou, na tarde do dia 19/10, uma audiência de saneamento relacionada ao processo de reintegração de posse movido contra os moradores que residem na comunidade “Beira-Trilho”, às margens da ferrovia que passa por dentro do município. A intenção do juiz federal Rafael Castegnaro Trevisan foi promover o diálogo entre as partes frente a uma demanda judicial que tem como pano de fundo um problema social complexo.

Além dos réus e da empresa Rumo Malha Sul, autora da ação, o encontro de mais de três horas contou com as presenças do Ministério Público Federal (MPF), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e da Caixa Econômica Federal (CEF). O secretário Municipal de Habitação, representantes da Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo (CDHPF) e do Movimento de Lutas nos Bairros, Vilas e Favelas (MLB) também estiveram presentes.

Durante a reunião, residentes do local puderam contar suas histórias. Entre os pontos discutidos, estava o pedido de suspensão do processo feito pelo representante de um dos moradores. O advogado alegava que a matéria já teria sido alvo de julgamento na Justiça Estadual. No entanto, o juiz apontou que os trechos objetos de disputa em outra esfera se localizavam a mais de 150 quilômetros da comunidade passo-fundense.

O magistrado também autorizou o ingresso do MLB na ação na condição de “amigo da corte”, e em razão disso, a entidade poderá contribuir com o processo fornecendo subsídios que serão considerados na decisão final. À CDHPF foram concedidos 15 dias para apresentar manifestação caso queira participar do pleito na mesma condição que o movimento social.

Ao final da sessão, o magistrado determinou que a concessionária promova, em conjunto com o Dnit, um levantamento topográfico da área que pretende que seja desocupada, apontando a localização e as medidas de cada habitação, além da identificação dos moradores. “Em tal levantamento, deverão ser feitos registros fotográficos e identificada cada residência e cada família, não verificando este juízo a possibilidade de o fato da parte autora providenciar este levantamento causar prejuízo aos réus, pois estes terão a oportunidade de acompanhar a verificação, ter vista do resultado, debatê-lo, etc”, disse.

“Além disso, o levanto a ser feito é objetivo, envolve medições, etc, será um trabalho desenvolvido por técnicos, sem grande margem de subjetividade em tal trabalho”, avaliou. O prazo fixado para apresentação de proposta de trabalho foi de 15 dias, com mais 90 dias para sua execução.

Direito à moradia

Além da reintegração de posse, tramita na 1ª Vara Federal de Passo Fundo uma ação civil pública ajuizada pelo MPF com o objetivo de garantir acesso prioritário a moradia adequada às famílias que vivem próximas à linha férrea. Rumo, ANTT, o Município de Passo Fundo e a União são réus no processo.

 

Fonte: Justiça Federal/RS

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