Jacques Távora Alfonsin
Roberto Lyra Filho, um reconhecido jurista crítico das nossas leis, dos nossos direitos e das instituições públicas, autor de “O que é direito” (Brasília: Editora brasiliense, 1982), entre outras obras, costumava dizer que toda a ordem jurídica, em um sistema político dominado pelo capital, como é o nosso, não passa de uma desordem institucionalizada.
As mais recentes medidas provisórias baixadas pelo Poder Executivo e os projetos de lei por ele encaminhados ao Congresso, têm a sua transformação definitiva em lei garantida antecipadamente até pela compra dos votos de deputadas/os suficientes para isso. A vergonhosa decisão da Câmara Federal negando a possibilidade de se dar andamento à denúncia oferecida pela Procuradoria da República, junto ao Supremo tribunal Federal, contra o presidente do atual (des)governo mandando no Brasil, dá inteira razão àquele jurista.
Há um claro propósito, presente nas reformas da nossa Constituição e das leis, projetadas pelo Executivo, com a cumplicidade do Legislativo, em fazer passar por direito, o que não é, senão, a subtração de grandes e sofridas conquistas jurídicas do passado, transformadas em lei de defesa do povo pobre, da classe trabalhadora, contra explorações e abusos do poder econômico empresarial e latifundiário exercido sobre ela.
As reformas trabalhista e da previdência, a regularização fundiária do nosso território, sua liberação para a dominação estrangeira, a perseguição movida contra Órgãos Públicos encarregados constitucionalmente de defender direitos humanos fundamentais sociais, como o Incra e a Funai, o abandono da política pública de reforma agrária, aos princípios constitucionais de função social da propriedade e da posse rural e urbana, servem para se lembrar apenas o que mais chama a atenção sobre o desmonte imposto àquelas conquistas.
Todas essas iniciativas, não obstante, são consideradas como convenientes e oportunas, estão obedecendo o devido processo legal e, assim, merecem o respeito e a obediência do povo. É na sua motivação justificativa, porém, que Roberto Lyra Filho surpreende a forma de se identificar o que seja, ou não, verdadeiramente direito.
Ao criticar o positivismo jurídico, aquele que só reconhece direito quando esteja expressamente previsto em lei, Roberto parece ainda vivo hoje, quando afirma, em clara denúncia das ilegitimidades perpetradas pelo atual desgoverno:
“… o positivismo legalista, historicista ou sociologista (os dois últimos reforçando o primeiro, a que se acabam rendendo) canoniza a ordem social estabelecida, que só poderia ser alterada dentro (esse grifo é do autor) das regras do jogo que esta própria estabelece… para que não haja alteração fundamental. Aliás, se as regras do jogo, apesar de todas as cautelas e salvaguardas, trazem o risco de vitória, mesmo pelas urnas e dentro dos canais da lei, de correntes reestruturadoras, o poder em exercício (pressionado pelas forças do sistema e pelo seu próprio gosto de ficar no topo da pirâmide) trata de mudar (novo grifo do autor) as ditas regras do jogo, empacotando outro (idem) conjunto de normas legais. É assim, como se o árbitro criasse um novo caso de impedimento, no meio da partida. Isso quando o time que não lhe é simpático já via toda a defesa adversária “furar” e cair, diante do jogador mais hábil, que está sozinho diante do goleiro e está na iminência de fazer gol.” (páginas 44 e 45 do livro citado).
Julgarem-se, então, o impeachment da presidenta eleita, as reformas de modificação dos direitos das/os trabalhadoras/es e de todo e qualquer direito do povo sobre o nosso território, no meio rural e urbano, como se esse descalabro reflita direito, desconstitui qualquer identificação do que seja verdadeiro direito, conforme, aliás, o mesmo Roberto adverte:
“Quando o positivista fala em direito, refere-se a este último – e único – sistema de normas, para ele, válidas, como se ao pensamento e prática jurídicas interessasse apenas o que certos órgãos do poder social ( a classe e grupos dominantes ou, por elas, o Estado) impõem e rotulam como direito. É claro que vai nisto uma confusão, pois tal posicionamento equivale a deduzir todo o Direito de certas (grifo do autor) normas, que supostamente o exprimem, como quem dissesse que açúcar “é” aquilo que achamos numa lata com a etiqueta açúcar, ainda que um gaiato lá tenha colocado pó de arroz ou um perverso tenha enchido o recipiente como arsênico” (mesmo obra, página 40).
Há muito pó de arroz e até arsênico no Brasil de hoje, sendo vendido e comprado no Congresso Nacional como se fosse o açúcar do direito. Enquanto esse for tratado como simples mercadoria, direito não é e sim veneno, cujo exemplo material foi dado, aliás, pela bancada ruralista, quando ela conseguiu transformar em lei a retirada da identificação como veneno das embalagens dos agrotóxicos postos a venda, dos quais a nossa terra é vítima indefesa.
Exercício de uma força para fazer leis como essa é a melhor prova do veneno poderoso que está sendo usado para matar também outros direitos humanos fundamentais sociais, além dos relacionados ao nosso meio-ambiente. Retomar todos os dias, portanto, a militância ético-política e jurídica contrária a tal poder se mostra não só como de urgência inadiável como de advertência ao (des)governo, de que nem toda a sociedade desconhece ou é indiferente aos maus propósitos que animam a sua atividade administrativa, suficientes para desmerece-lo como ilegítimo, sem nenhuma credibilidade para exigir respeito e obediência.