A associada da Comissão de direitos Humanos de Passo Fundo (CDHPF), professora Nilva Rosin, assume a coordenação do Fórum de Mobilidade Humana de Passo Fundo (FMHPF). Ela substitui o professor Fred Santos (UPF) e terá a responsabilidade de animar os trabalhos deste importante espaço, sobretudo para fazer o monitoramento dos compromissos assumidos pelas autoridades locais e a sociedade e que constam da Carta de Passo Fundo. A coordenação geral da CDHPF deseja que a representante da CDHPF tenha muito êxito nesta atuação na defesa do direito de migrar como um direito humano.
CARTA DE PASSO FUNDO
SOBRE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA IMIGRANTES E REFUGIADOSFórum de Mobilidade Humana de Passo Fundo (FMHPF)
O Fórum de Mobilidade Humana de Passo Fundo (FMHPF), constituído a partir da Conferência Livre Regional sobre Migrações e Refúgio, realizada na Câmara de Vereadores de Passo Fundo, no dia 23 de março de 2014, pela Universidade de Passo Fundo (UPF), a Comissão de Direitos Humanos Passo Fundo (CDHPF), o Gabinete da Vereadora Cláudia Furlanetto, a Associação Beneficente dos Muçulmanos de Passo Fundo e a Associação dos Senegaleses de Passo Fundo, apresenta esta Carta de Passo Fundo sobre Políticas Públicas para Migrantes e Refugiados.
O Fórum de Mobilidade Humana de Passo Fundo tem desenvolvido suas ações com o objetivo de proporcionar o debate sobre os processos migratórios contemporâneos, a partir de uma relação diásporica, em que pese a desconstrução de práticas e construções xenófobas e discriminatórias presentes neste território. No período de 2015 a 2017, a coordenação do FMHPF está com a UPF e, neste ano, integram o Fórum a Universidade de Passo Fundo (UPF), a Comissão de Direitos Humanos Passo Fundo (CDHPF), a Associação Beneficente dos Muçulmanos de Passo Fundo, a Associação dos Senegaleses de Passo Fundo, a Pastoral Arquidiocesana das Migrações e a Congregação das Irmãs Scalabrinianas. O FMHPF tem se constituído num espaço aberto e plural para dar voz aos imigrantes. O FMHPF, ao longo destes três anos tem desenvolvido ações que, em consonância com a promoção e defesa dos direitos tem mostrado a necessidade de articular política públicas sobre migração.
Em diálogo realizado no dia 12 de agosto de 2017 promovido pela Associação dos Senegaleses de Passo Fundo, o Fórum Permanente de Mobilidade Humana de Passo Fundo e o Migraidh/Cátedra Sérgio Vieira de Mello da Universidade Federal de Santa Maria, sobre a nova Lei de Migração, políticas públicas para migrantes e refugiados, foi apresentada a Carta de Santa Maria sobre Políticas Públicas para Migrantes e Refugiados. Esta iniciativa inspirou a construção do presente documento que é lançado como proposta inicial a ser aprimorada no Encontro Municipal sobre Migrações que foi realizado no dia 21 de outubro de 2017 no IFIBE.
No marco da nova Lei de Migração (Lei Federal nº 13.445, de 24 de maio 2017), da Lei de Refúgio (Lei Federal nº 9.747/1997), dos Tratados Internacionais de direitos humanos de que o Brasil é signatário, da Constituição Federal, bem como do Protocolo de Cartagena, que trata das chamadas “soluções duradouras” às respostas de acolhimento e integração local; tomando em conta o exemplo dos municípios de Caxias do Sul, Santa Maria e Porto Alegre, o Fórum de Mobilidade Humana de Passo Fundo, com sua experiência de atuação local, apresenta esta Carta dirigida às organizações da sociedade civil, aos movimentos sociais, ao Poder Público do Município, do Estado e da União, a seus agentes e instituições, e à comunidade em geral, apresentando propostas para a construção e fortalecimento de estratégias e políticas públicas para migrantes e refugiados. As propostas são as seguintes:
a) Promoção e garantia da igualdade de tratamento da população migrante em relação aos nacionais e o combate a qualquer forma de discriminação, reafirmando o artigo 5º da Constituição Federal;
b) Reconhecimento da população migrante e valorização de seu modo de vida através do estimulo ao diálogo intercultural e à diversidade étnico-racial;
c) Fortalecimento e disseminação permanente da compreensão de que a migração é um direito humano que pode ser exercido por qualquer ser humano;
d) Facilitação e desburocratização dos requisitos e procedimentos para a documentação necessária ao acesso a direitos, considerando a condição atípica da população migrante;
e) Promoção da participação política, por meio da criação de espaços institucionais de controle social e de promoção de direitos, sejam consultivos ou deliberativos, com representação da população migrante, órgãos públicos e sociedade civil;
f) Apoio e valorização das associações e coletivos organizados da população migrante;
g) Participação da população migrante na elaboração, acompanhamento e execução de políticas públicos voltados à população migrante;
h) Criação de cursos permanentes de língua portuguesa como língua de acolhimento e de história e cultura brasileira;
i) Garantia da acessibilidade linguística através do atendimento multilíngue nos serviços públicos, inclusive com protocolos e formulários de atendimento traduzidos;
j) Acesso ao conhecimento e à informação a respeito dos serviços públicos em geral e dos serviços específicos prestados à população migrante;
k) Elaboração da Política Municipal para a População Migrante e Refugiada com amplo debate com a comunidade migrante e seus apoiadores constituindo para tal um comitê intersetorial formado por gestores, população migrante e representantes da sociedade civil local, com representação paritária entre os três grupos;
l) Criação e implementação serviço público e comunitário de referência, construído com amplo debate com a comunidade migrante e seus apoiadores;
m) Garantia do direito ao trabalho, a proteção do trabalhador o que poderia se dar de diversas maneiras como o estímulo e promoção de atividades de associativismo, cooperativismo e microempreendedorismo, o incentivo à participação em atividades de economia popular solidária, o desenvolvimento de atividades profissionalizante e de reinserção profissional entre outras medidas, além da suspensão de medidas repressivas a iniciativas de trabalho dos migrantes;
n) Incentivo à implementação de mecanismos de facilitação de acesso à locação de imóveis residenciais e comerciais para a população migrante;
o) Criação de espaços de formação e capacitação continuada inter e transdisciplinar para funcionários públicos e agentes sociais que atuam com os migrantes nas áreas de saúde, segurança pública, comunicação, educação, trabalho entre outros;
p) Promoção permanente do diálogo e cooperação entre os três entes da federação na promoção e desenvolvimento das políticas públicas locais.
Em termos mais imediatos, entendemos que são necessárias pelo menos as seguintes medidas a serem tomadas com mais urgência em parceria entre instituições de ensino, poder público e organizações dos imigrantes: a) criação do de um Centro de Referência e Apoio a Migrantes e Refugiados; b) publicação de material de orientação aos migrantes com base na nova lei de migrações; c) realização de atividades formativas para agentes públicos (municipais, estaduais e federais) para o atendimento aos direitos dos migrantes.
Essas propostas, construídas a partir da realidade local, estão orientadas pelo reconhecimento de que migrar é um direito humano e que a migração exige o desenvolvimento de políticas públicas que considerem que migrantes e refugiados vivem situações específicas que, muitas vezes, os expõem a múltiplas vulnerabilidades. Por estas razões, ressaltamos que as políticas públicas para essa população devam levar em conta os valores culturais particulares destes grupos étnicos.
O Estado, através do poder público municipal, estadual e federal, é chamado a assumir estes compromissos pois decorrem das responsabilidades internas e internacionais assumidas pelo Brasil, por meio da Constituição Federal, da legislação nacional e de tratados, acordos e convenções internacionais.
As ações aqui apresentadas não esgotam as necessidades e demandas da população migrante. Constituem uma agenda em construção, aberta a sugestões e aprimoramentos, sempre com o intuito de enfrentar um dos maiores desafios de direitos humanos, que é pensar o sujeito migrante a partir de suas especificidades e como sujeito de direitos. Estas são as contribuições do Fórum de Mobilidade Humana de Passo Fundo pautadas pelo direito humano de migrar.
Passo Fundo, novembro de 2017.
Fórum de Mobilidade Humana de Passo Fundo