Conciliação de áreas segue emperrada

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Fonte: Diário da manhã, versão impressa, quarta e quinta-feira, 15 e 16.11.2017

Sem nova audiência marcada, Ocupação Vista Alegre está próxima de perder suspensão de reintegração de posse de área na justiça. Ocupação Chácara da Bela Vista deverá ter julgamento de liminar de suspensão na próxima semana.

O imbróglio na justiça entre os ocupantes das Ocupações Chácara da Bela Vista e Vista Alegre, localizadas às margens da Rua Princesa Isabel, no bairro São Luiz Gonzaga, e os proprietários das áreas particulares continua emperrado. Há mais de quatro meses da reunião entre poder público, Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo (CDHPF), líderes do Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM), o cenário pouco se alterou, visto que nenhuma nova audiência de conciliação e apresentação de áreas para reassentamento das famílias foi acordada dentro do prazo determinado no encontro.

De acordo com a advogada da Ocupação Vista Alegre, Ana Carolina Tres Bühler, um prazo foi aberto para a Prefeitura de Passo Fundo apresentar uma manifestação a respeito da ocupação após a suspensão temporária da ordem de reintegração de posse da Vista Alegre por parte da 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo. Afirma:

“Acontece que não houve nenhuma manifestação positiva da Prefeitura depois disso. O prazo foi reaberto e não houve algo concreto. O Ministério Público disse que deveria se cumprir a finalidade da ação: existe a propriedade, mas não tem prazo. Então as pessoas teriam que ser retiradas de lá”.

O processo contra as ocupações foi analisado pela Defensoria Pública fora de cartório e posteriormente devolvido para a juíza da 4ª Vara Cível. “Como não houve nenhuma manifestação, a juíza suspenderia o processo. Nesse meio tempo, a Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo (CDHPF) enviou um ofício para a Prefeitura para realizar uma nova audiência para possível manifestação de forma concreta do poder executivo”, completa a advogada. A juíza determinou um prazo de 30 dias para que uma solução seja apresentada – o período ainda não entrou em vigor, pois está sob análise da Defensoria Pública – todos que estão no processo são intimados nas decisões. “Depois dos trinta dias, o processo é suspenso. Ou seja, será encaminhado um ofício para a Brigada Militar para execução da reintegração de posse. Assim está a situação. Ao retornar da Defensoria Pública, em pouco tempo deve iniciar os trinta dias”, resume Ana Carolina.

A liminar da ocupação Chácara da Bela Vista deve ser julgado em 23 de novembro pela 18a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) – a que suspendeu a ordem de reintegração de posse. De acordo com o advogado João Pedro Menegaz Fabris, que responde à Bela Vista, se a liminar não for mantida, a reintegração de posse de área entrará em vigor de maneira imediata. “Salvo se fixado outro prazo para a desocupação”, afirma. Caso a liminar seja derrubada, o caso deverá parar em via administrativa. “A solução será essa, sobretudo, com o município, que parece pouco sensível à demanda dos ocupantes até o momento”, pontua.

Em ofício, a CDHPF solicitou o pedido de audiência com o poder público municipal para tratar sobre a situação das famílias das Ocupações Chácara da Bela Vista e Vista Alegre. No texto, a comissão relata que o município “manifestou a intenção concreta de obter local que seria disponibilizado para os moradores da ocupação, visando assegurar o direito à moradia dos mesmos, e evitar a utilização de violência contra as pessoas e, assim, também contribuir para a cumprimento da decisão judicial”, diz.

A CDHPF solicita urgência para marcar a audiência em razão da contagem do prazo de 30 dias de suspensão do processo da Vista Alegre e em razão de não saber o resultado do julgamento da liminar da Bela Vista. O texto afirma:

“A intimação da decisão judicial supra referida ainda não ocorreu, de modo que ainda não iniciou a contagem do prazo de 30 dias de suspensão do processo deferido pelo juízo, após o qual será realizado o despejo das famílias da ocupação Vista Alegre, de modo que solicita-se que a audiência seja marcada com a máxima urgência.”

Fonte: Diário da manhã, versão impressa, quarta e quinta-feira, 15 e 16.11.2017

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