Decisão da Justiça garante atuação de conselheiros estaduais de direitos humanos no RS

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deferiu ontem (2) mandato de segurança que garante a conselheiros estaduais de direitos humanos a realizar vistoria in loco após recebimento de denúncia de violação de direitos humanos de pessoas presas em viaturas no pátio da Brigada Militar do estado. Os conselheiros acionaram a Justiça depois de terem sido impedidos de realizar a visita, conversar com apenados e fotografar o local.

A decisão baseia-se na Lei Estadual nº. 14.481/2014, que prevê em seu art. 10 que o conselho poderá: “II – ingressar a qualquer tempo e sem prévia autorização em qualquer órgão público para executar as suas competências”, além reconhecer os direitos humanos como direito constitucionalmente previsto, objeto de acordo internacional ratificado pelo Estado brasileiro, devendo permear toda a atuação de instituições e poderes, de acordo com a decisão judicial.

Na decisão, o juiz ainda afirmou: “Não há como o impetrado obstaculizar a atuação do Conselheiros, regularmente assim nomeados, e agindo em nome da garantia dos direitos humanos, sendo a dignidade uma condição inerente a todo homem e mulher”.

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