A Lei Padre Júlio Lancellotti (Lei n. 14.489/22) é uma importante conquista para os direitos humanos. Ela altera o Estatuto das Cidades e proíbe a utilização de construções, estruturas, equipamentos para afastar as pessoas de espaços públicos como praças, viadutos, calçadas, canteiros, etc.
O principal alvo da arquitetura hostil são as pessoas em situação de rua, configurando violência a um dos grupos mais empobrecido e criminalizado pela sociedade.
O direito à cidade é um direito humano de todos e todas!!
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