O presidente Michel Temer sancionou na manhã da terça-feira dia 6 de junho, a medida provisória 752, sobre as concessões públicas no setor de transporte. Depois de intensa pressão por parte de organizações da sociedade civil e também do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), o Planalto vetou o artigo 35 do texto, que livrava bancos públicos e outras instituições de fomento de sua responsabilidade em danos ambientais relacionados aos projetos por eles financiados.
O trecho incluído pelo relator da proposta, o deputado Sérgio Souza (PMDB-PR), afirmava que as instituições financeiras só poderiam responder por dano ambiental nos contratos de parceria “se comprovado dolo ou culpa, bem como a relação de causalidade entre sua conduta e o dano causado”.
Em nota técnica enviada à Presidência na última quinta-feira (1), Amigos da Terra, Conectas Direitos Humanos, Greenpeace e ISA (Instituto Socioambiental) denunciaram a inclusão do artigo por não guardar relação com o tema específico da MP – uma prática vedada pelo Supremo Tribunal Federal e conhecida como “contrabando legislativo”.
Segundo as entidades, uma eventual aprovação do artigo promoveria o financiamento de atividades ilícitas e danosas ao meio ambiente, além de incentivar o desmatamento e dificultar a implementação de políticas públicas.
Ainda no documento enviado ao Planalto, as organizações afirmam que o trecho violaria os princípios da precaução, prevenção e do não retrocesso socioambiental – todos amparados pela Constituição e por tratados internacionais ratificados pelo Brasil.