Lei 14.532/2023: Injúria Racial é imprescritível e inafiançável

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Uma nova lei, sancionada na tarde da última quarta-feira (11/01), tipifica o crime de injúria racial como racismo. O crime de injúria racial é caracterizado quando a honra de uma pessoa específica é ofendida por conta de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, esse delito passa a ser imprescritível e inafiançável, assim como o crime de racismo. Além disso, a punição para a injúria racial passa a ser de 2 a 5 anos de prisão.

A lei sancionada também prevê pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prevê sanções diferenciadas para o racismo religioso e recreativo quando praticados por funcionário público.

Vale lembrar: em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia proferido decisão nesse sentido, equiparando o crime de injúria racial ao crime de racismo, tornando-o imprescritível e inafiançável.

Confira a nova lei.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

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