A Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo (CDHPF) e o Observatório da Democracia Brasileira manifestam solidariedade ao Juiz Dalmir Franklin de Oliveira Junior e reiteram a necessidade de cumprimento das normas previstas a respeito da audiência de custódia e a necessária investigação sempre que houver qualquer tipo de irregularidade, tenha sido ela praticada por cidadão ou por autoridade.
NOTA PÚBLICA
A Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo (CDHPF) e o Observatório da Democracia Brasileira manifestam solidariedade ao Juiz Dalmir Franklin de Oliveira Junior e reiteram a necessidade de cumprimento das normas previstas a respeito da audiência de custódia e a necessária investigação sempre que houver qualquer tipo de irregularidade, tenha sido ela praticada por cidadão ou por autoridade.
As notícias publicadas pela imprensa local a respeito da insatisfação de setores da polícia militar e de moradores da comunidade de São Roque, no interior de Passo Fundo, manifestando descontentamento com a decisão judicial que determinou a prisão de possível autor de crime de latrocínio que atingiu a pessoas daquela comunidade, evidenciam – a par da tragédia pela perda de uma vida humana e da sensação de insegurança daí decorrente – o descontentamento de alguns com os parâmetros civilizatórios instituídos pela Constituição da República, pela legislação brasileira e pelos tratados internacionais assinados pelo Brasil. O fato é que, conforme temos conhecimento pelos esclarecimentos dados pelo juiz do caso à imprensa, logo após a prisão em flagrante, tendo os autos sido apresentados ao Juiz de Plantão, este decretou a prisão preventiva do indiciado. Contudo, o indiciado não foi apresentado conforme determina a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 213/2015, que trata da audiência de custódia. O juiz plantonista disse que este tipo de prática tem sido reiterada, já que o órgão responsável alega não ter condições para tal. Esclareceu também que, por ocasião da referida audiência, a advogado de defesa insistiu na apresentação do preso, alegando que ele estaria lesionado por causa da prisão e que teria havido exame de lesões. O juiz declarou que, por não estar com o preso à sua presença para que pudesse averiguar a veracidade das declarações da defesa determinou que diante de possível ocorrência de abuso de autoridade e lesões corporais, fossem expedidos ofícios à Brigada Militar, à Polícia Civil e à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado, a fim de questões órgãos investigassem e averiguassem as circunstâncias da prisão e as lesões supostamente sofridas pelo detido.
Estranhamos o fato de ter havido reação da decisão do juiz e que isso pudesse motivar algum tipo de mobilização em contrário, dado que foi tomada completamente dentro da lei. Não acreditamos que os policiais e a população que teria reagido à decisão judicial esteja contra a investigação de algum tipo de irregularidade ou de abuso havido no processo de prisão, insinuando que a autoridade legal devesse prevaricar diante de uma alegação da gravidade como a que foi apresentada pela defesa do indiciado. Investigar alegação de violação ou de ilegalidade é o mínimo que se pode esperar no Estado Democrático de Direito. Sem isso o que se verá reforçado é a impunidade e a autorização para que medidas que não estejam ao abrigo do Estado Democrático de Direito venham a ser tomadas. Todavia, nenhum cidadão ou cidadã está fora do alcance da lei e não é de se esperar que se possa ter como legítima e menos ainda legal um posicionamento que insinue descumprir a lei para beneficiar a quem quer que seja.
Assim, a Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo (CDHPF) e o Observatório da Democracia Brasileira reiteram que é fundamental que as alegações sejam investigadas e que todo o processo corra conforme determinam as garantias do Estado Democrático de Direito, de modo que, desta forma se preserve os direitos humanos de todos os envolvidos no caso, porque os direitos processuais garantidos pela Constituição, pela legislação brasileira e pelos tratados internacionais, caracterizam distinções fundamentais entre um Estado Democrático de Direito e um estado policial. Não é seu objetivo facilitar a ação dos que confrontam a lei ou dificultar os esforços da polícia, mas sim, proteger os inocentes e – por extensão – todos os cidadãos submetidos ao devido processo legal, demonstrando a história que a melhor maneira de protegê-los é insistir sobre uma norma de lei para todos – cidadãos particulares e integrantes do sistema de justiça e de segurança social -, porque não há humanos acima de outros humanos, sendo todos são iguais e sujeitos de direitos humanos que, por serem de todos, devem sempre valer para todos e todas, indistintamente.
Passo Fundo, 06 de novembro de 2017.
Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo
Observatório da Democracia Brasileira