Através de Moção de Repúdio, o Conselho Estadual de Direitos Humanos do Rio Grande do Sul (CEDH-RS) manifestou preocupação com a exigência de autorização pela Prefeitura de Porto Alegre, RS para a realização de manifestações públicas na cidade, entre outros requisitos. A exigência, conforme ressalta a moção apresentada pelo CEDH, é decorrente de alteração realizada no Código de Posturas do Munícipio de Porto Alegre (Lei Complementar Municipal n. 12 de 1975).
Segundo a Moção de Repúdio, “as alterações feitas aparentam ser inconstitucionais, violando direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, indo de encontro ao artigo 1º da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, combinado com o artigo 5º, incisos IV, XVI e XVII da Constituição Federal”.