Paulo César Carbonari, coordenador geral da Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo (CDHPF), palestrou sobre Direitos à Cidade e Direitos Humanos durante a XVII Semana Acadêmica da Arquitetura da Universidade de Passo Fundo (UPF). A atividade aconteceu na noite de 28 de agosto 2018. O professor dividiu a mesa com a professora da FEAR/UPF, Rosa Kalil, e com o militante de movimentos sociais e advogado popular, Leandro Scalabrin.
A atividade celebrou os 50 anos da publicação da obra “Direito à Cidade”, de Henri Lefebvre, um marco para a construção desse direito. O livro foi escrito para ser publicado em 1967, em comemoração ao centenário do primeiro volume de “O Capital”, de Karl Marx. O autor era professor na Universidade de Nanterre, nos arredores de Paris, que foi o berço do movimento de Maio de 68. Foi traduzido e publicado pela primeira vez no Brasil em 1969, e foi primeiro recebido no meio acadêmico e, no final dos anos 1980, o Movimento pela Reforma Urbana o levou para o debate da comissão da questão urbana na Assembleia Constituinte vindo a compor o capítulo que trata do assunto na Constituição de 1988, também é tratado no Estatuto da Cidade, uma lei federal de 2001.
O professor Carbonari retomou a ideia de que para pensar e agir em direitos humanos é preciso tomar um lugar, um lado, uma posição, que pode ser a da regulação ou a da emancipação. Propôs aos participantes que tomassem o da emancipação, pois é por ela que os diversos sujeitos de direitos podem aparecer e lutar por direitos. Mostrou que a segregação que marca as cidades é violação de direitos e somada ao punitivismo e à estigmatização produz exclusões e não-cidade. Chamou a atenção para as várias formas de segregação presentes em Passo Fundo e na maioria das cidades do mundo.
Voltando-se para o “Direito à cidade”, de Henri Lefebvre, recuperou a ideia de que, para ele o “[…] direito à cidade se afirma como um apelo, como uma exigência” (2001, p. 117), portanto mais do que uma norma, um conceito, uma estrutura. Também lembrou que Lefebvre diz que “O direito à cidade […] só pode ser formulado como direito à vida urbana, transformada, renovada” (2001, p. 118), o que requer uma ação transformadora na realidade da cidade para a realização do direito à cidade. Com base nisso, Carbonari sustentou que o que está em questão não é só constar as vulnerabilidades ou as precariedades, desigualmente distribuídas, assim como as medidas para sua proteção, questão desigualmente distribuídas na sociedade capitalista, mas trabalharmos sobre as condições que fazem com que isso aconteça. Se assim o fizermos perceberemos que as condições são sempre comuns e, por isso, acima de tudo se necessita superar os individualismos pernósticos e as meritocracias cínicas.
Finalmente, também lembrou que, para Lefebvre “o direito à cidade se manifesta como forma superior dos direitos: direito à liberdade, à individualização na socialização, ao habitat e ao habitar. O direito à obra (à atividade participante) e o direito à apropriação (bem distinto do direito à propriedade) estão implicados no direito à cidade” (2001, p. 134). O elenco das condições para viver o direito à cidade é claro e consistente para pensarmos que, se a cidade é o lugar que propicia de forma única o encontro, a troca, a convivência dos diversos, então há muito que se fazer para que isto seja realidade e levantemos os muitos interditos que impedem as maiorias de viver a cidade e na cidade, ainda que habitem lugares urbanos.
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