O plenário do Senado aprovou na noite de hoje (18/4), por unanimidade, o projeto Substitutivo da Câmara dos Deputados 7/2016, que revoga o Estatuto do Estrangeiro, criado durante a ditadura militar, e institui a nova Lei de Migração.
De autoria do então senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), hoje ministro das relações exteriores, a proposta abandona a visão de que o migrante é uma ameaça à segurança nacional e passa a tratar o tema sob a perspectiva dos direitos humanos. O projeto segue agora para sanção do presidente Michel Temer.
“A aprovação de hoje é um passo decisivo para colocar o Brasil em uma posição de referência e vanguarda no debate global sobre migrações. O Estatuto do Estrangeiro não é apenas anacrônico, mas também discriminatório. Sua substituição era urgente e o Congresso acertou em aprovar uma lei que garante igualdade em direitos e proteção às pessoas que chegam ao país em busca de uma vida melhor”, afirma Camila Asano, coordenadora de Política Externa da Conectas Direitos Humanos.
Na semana passada (9/4), mais de 80 organizações da sociedade civil divulgaram nota pública reforçando seu apoio à proposta. Segundo o documento, a nova lei “é coerente com uma sociedade mais justa, livre e democrática” e “moderniza o sistema de recepção e registro das pessoas migrantes”. A nota reforça, ainda, que o projeto é resultado de um amplo processo de debate público e responde a demandas históricas das entidades.
Entre as principais mudanças introduzidas pela nova Lei de Migração estão a desburocratização do processo de regularização migratória e institucionalização da política de vistos humanitários, hoje provisória e aplicada apenas aos sírios e haitianos. Essa iniciativa permite que pessoas em situação de risco possam chegar de forma segura no Brasil e, uma vez aqui, solicitar refúgio ou outra forma de proteção humanitária internacional.
O texto garante aos migrantes, entre outras coisas, o direito de participar de protestos e sindicatos de ter acesso a serviços de educação e saúde. A nova lei também acaba com a criminalização por razões migratórias – o que significa que nenhum migrante poderá perder sua liberdade por simplesmente estar em situação irregular.
Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator do projeto no Senado, fez alterações para ampliar o acesso à Justiça e o direito de defesa dos migrantes. O artigo 60, por exemplo, que elenca situações em que a expulsão é vedada, ganhou redação mais abrangente em relação à versão original do texto – o trecho havia sido suprimido pelos deputados.
“Esperamos que o presidente Michel Temer sancione o projeto sem enfraquecer o texto, que responde a uma demanda histórica da sociedade civil brasileira e respeita as normas e parâmetros internacionais de direitos humanos”, completa Asano.
Se for confirmada pelo Planalto, a nova lei entra em vigor seis meses após sua publicação no Diário Oficial.
Acesse o projeto da nova Lei de Migração.
Fonte: Conectas